TJRJ - 0801355-56.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801355-56.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:28
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:54
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 CERTIDÃO Processo: 0801355-56.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801355-56.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CRISTINA DA CONCEICAO COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 21:58
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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14/05/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:56
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:39
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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