TJRJ - 0803421-32.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:22
Juntada de mandado
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LORENA LOPES em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 20:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803421-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o depósito do valor do acordo comprovado em index 199668923 (R$ 3.000,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 199680903), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 201725860, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Outras Decisões
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:55
Juntada de petição
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04/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:28
Homologada a Transação
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de LORENA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/06/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803421-32.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA LOPES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Intime-se a parte autora para que proceda à regularização da procuração, apresentando-a devidamente assinada e digitalizada em seu inteiro teor. 2.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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