TJRJ - 0805388-12.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805388-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 15:19:42 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Serviços Profissionais, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: MARIANA FIGUEIREDO DE BARROS EXECUTADO: ROSANE FRANCO DE NEGREIROS VIEIRA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Observando que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805388-12.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 15:19:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Serviços Profissionais, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EXEQUENTE: MARIANA FIGUEIREDO DE BARROS EXECUTADO: ROSANE FRANCO DE NEGREIROS VIEIRA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:10
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802756-98.2024.8.19.0002
Thaise Alane da Silva Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thaise Alane da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 14:07
Processo nº 0883233-14.2024.8.19.0001
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Construir Facilities Arquitetura e Servi...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 21:34
Processo nº 0070625-54.2023.8.19.0000
Log-In - Logistica Intermodal S/A
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Tatiana Amar Kauffmann
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 10:15
Processo nº 0800393-07.2025.8.19.0002
Ivan Perazoli Sociedade Individual de Ad...
Reinaldo Edson Nascimento D Avila
Advogado: Ivan Perazoli Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 11:29
Processo nº 0002514-42.2010.8.19.0010
Virtual Informatica e Tecnologia LTDA ME
Claro S A
Advogado: Patricia Shima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 00:00