TJRJ - 0016518-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Jui Esp Crim - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Termo Circunstanciado nº 052-02670/2024 instaurado para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 139, do Código Penal, ocorrido em 29/02/2024, tendo como suposto autor do fato JUAREZ CARVALHO LIMA e suposta vítima ROBERTA MENDES SILVA. /r/r/n/nAssiste razão ao Ministério Público, em sua promoção de index 41, considerando o lapso temporal decorrido desde a data dos fatos e o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38 do CPP.
Assim, impõe-se reconhecer a decadência do direito de QUEIXA, operando-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do suposto autor do fato./r/r/n/nPosto isso, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato com fulcro nos artigos 103 e 107, IV, do Código Penal.
Sem custas./r/r/n/nTransitada em julgado nesta data. /r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/05/2025 14:35
Conclusão
-
29/04/2025 13:31
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:00
Juntada de petição
-
15/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 05:31
Juntada de petição
-
01/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:46
Remessa
-
23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:46
Conclusão
-
16/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:15
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento • Arquivo
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