TJRJ - 0805524-62.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:37
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805524-62.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISE MACHADO WIEDERKEHR, RIAN SARDINHA DA ROCHA, FANY DO NASCIMENTO SARDINHA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição ID 216203572, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso TJ nº 23/2008.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 12 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:27
Homologada a Transação
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12/08/2025 10:46
Juntada de ata da audiência
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11/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que fica mantida a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no ato da distribuição dos presentes autos, ou seja, no dia 12/08/2025, às 10:40 horas, a ser realizada de forma presencial. -
11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LISE MACHADO WIEDERKEHR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RIAN SARDINHA DA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FANY DO NASCIMENTO SARDINHA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LISE MACHADO WIEDERKEHR em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RIAN SARDINHA DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FANY DO NASCIMENTO SARDINHA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805524-62.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISE MACHADO WIEDERKEHR, RIAN SARDINHA DA ROCHA, FANY DO NASCIMENTO SARDINHA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada a juntar aos autos o comprovante de residência atualizado, conforme ID. 161904961, o que não foi atendido até a presente data.
Ressalto que o documento de ID. .181459135 está em nome de terceiros e, não havendo nos autos declaração de residência firmada pelo titular da conta, acompanhado dos documentos de RG e CPF, não é suficiente para comprovar a residência da autora.
A necessidade do referido documento está prevista no Enunciado 3.1.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº17/2023, que assim estabelece: "A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)”.
Ao deixar de comprovar seu endereço, o autor descumpre o inciso II do art. 319 do CPC, que prevê, dentre os requisitos da petição inicial, a correta qualificação das partes.
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, sedimentada jurisprudência aponta no sentido de sua desnecessidade, registrando a norma específica prevista no Artigo 51 da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Considerando a omissão da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com apoio no inciso I do artigo 485 c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do CPC/15, aplicáveis subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 1º do Artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas, na forma do Artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:53
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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