TJRJ - 0805980-21.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0805980-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE DE SOUSA MILANEZ, GENIVAL EUSTAQUE RIBEIRO, BRAVO CONFECÇÕES EM GERAL LTDA.
CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Em atenção à petição de 08/07/2025 (index 206924629) certifico que assiste razão a parte autora, uma vez que os comprovantes de depósito requeridos na Certidão de index 206065109 foram feitos diretamente na conta da BRAVO CONFECÇÕES EM GERAL LTDA., não sendo necessário, desta forma, expedição de mandado de pagamento para levantamento destes.
Desta forma torno sem efeito a mencionada certidão e remeto os autos à digitação do mandado de pagamento, sendo certo que na Decisão de 25/04/2025 (index 186422334) foi determinada a expedição do mandado de pagamento para levantamento dos valores requeridos no index 186305312, ou seja, R$ 1.020,50 depositado em 27/02/2025, comprovante juntado em 28/02/2025 no index 176037960 e R$ 10.205,00 depositado em 10/02/2025, comprovante juntado em 31/01/2025 no index 169703306 e juntado novamente em 29/05/2025 no index 196519294.
Certifico, ainda, que fora os dois valores mencionados acima, há ainda os seguintes valores depositados em conta judicial: R$ 1.020,50 - comprovante juntado em 18/03/2025 - index 179186160 (MARÇO/2025 - pago em 14/03/2025); R$ 1.020,50 - comprovante juntado em28/04/2025 - index 188377445 (ABRIL/2025 - pago em 24/04/2025); R$ 1.020,50 - comprovante juntado em18/06/2025 - index 202030802 (MAIO/2025 - pago em 29/05/2025); R$ 1.020,50 - comprovante juntado em18/06/2025 - index 202030801 (JUNHO/2025 - pago em 13/06/2025).
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
08/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0805980-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE DE SOUSA MILANEZ, GENIVAL EUSTAQUE RIBEIRO, BRAVO CONFECÇÕES EM GERAL LTDA.
CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME OBS: Esta Certidão não é igual a Certidão de 06/06/2025 (index 198955351), foi alterada levando em conta as informações da petição de 18/06/2025 (index 202027049) e anexos e da petição de 24/06/2025 (index 203162154).
Certifico que os comprovantes de depósito abaixo estão corretos: 28/02/2025 - index 176037960 (pago em 27/02/2025), 18/03/2025 - index 179186160 (MARÇO/2025 - pago em 14/03/2025), 28/04/2025 - index 188377445 (ABRIL/2025 - pago em 24/04/2025), 29/05/2025 - index 1965192194 (valor equivalente a 10 depósitos mensais - pago em 10/02/2025), 18/06/2025 - index 202030802 (MAIO/2025 - pago em 29/05/2025) e e index 202030801 (JUNHO/2025 - pago em 13/06/2025) Ato contínuo, ao réu para juntar aos autos os seguintes comprovantes de depósito, uma vez que foram juntados os comprovantes errados, que não possuem os dados necessários e expedição do mandado de pagamento: 03/04/2023 - index 524222324 (1º depósito) 09/06/2023 - index 62293662 (2º depósito) 16/07/2023 - index 67870267 (4º depósito) 01/08/2023 - index 70476805 (5º depósito) 29/08/2023 - index 74759041 (6º depósito) 11/10/2023 - index 82080897 (7º depósito) 24/11/2023 - index 89171426 (8º depósito) Por fim, às partes para prestar esclarecimentos sobre o que passo a certificar: O 1º depósito foi feito em abril de 2023 e o último em junho de 2025, ou seja, um período de 27 meses, e nos autos só há comprovação de 22 depósitos.
Desta forma, não houve comprovação de 5 meses de depósitos, inclusive, no dia 09/06/2023 o réu peticionou comprovando o 2º depósito e em 16/07/2023 peticionou comprovando o 4º depósito, não havendo nos autos comprovação do 3º depósito, da mesma forma que houve comprovação do depósito de abril de 2023 (1º depósito) e do depósito de junho de 2023 (2º depósito, não havendo comprovação de depósito no mês de maio de 2023.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LEANDRO MACEDO FERNANDEZ -
03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:24
Desentranhado o documento
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03/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0805980-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE DE SOUSA MILANEZ, GENIVAL EUSTAQUE RIBEIRO, BRAVO CONFECÇÕES EM GERAL LTDA.
CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA. - ME Certifico que os comprovantes de depósito abaixo estão corretos: 28/02/2025 - index 176037960, 18/03/2025 - index 179186160, 28/04/2025 - index 188377445 e 29/05/2025 - index 1965192194 (valor equivalente a 10 depósitos mensais) Ato contínuo, ao réu para juntar aos autos os seguintes comprovantes de depósito, uma vez que foram juntados os comprovantes errados, que não possuem os dados necessários e expedição do mandado de pagamento: 03/04/2023 - index 524222324 (1º depósito) 09/06/2023 - index 62293662 (2º depósito) 16/07/2023 - index 67870267 (4º depósito) 01/08/2023 - index 70476805 (5º depósito) 29/08/2023 - index 74759041 (6º depósito) 11/10/2023 - index 82080897 (7º depósito) 24/11/2023 - index 89171426 (8º depósito) 29/05/2025 - index 196519296 Por fim, às partes para prestar esclarecimentos sobre o que passo a certificar: O 1º depósito foi feito em abril de 2023 e o último em maio de 2025, ou seja, um período de 26 meses, e nos autos só há comprovação de 21 depósitos.
Desta forma, não houve comprovação de 5 meses de depósitos, inclusive, no dia 09/06/2023 o réu peticionou comprovando o 2º depósito e em 16/07/2023 peticionou comprovando o 4º depósito, não havendo nos autos comprovação do 3º depósito, da mesma forma que houve comprovação do depósito de abril de 2023 (1º depósito) e do depósito de junho de 2023 (2º depósito, não havendo comprovação de depósito no mês de maio de 2023.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
06/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0805980-21.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE DE SOUSA MILANEZ, GENIVAL EUSTAQUE RIBEIRO, BRAVO CONFECÇÕES EM GERAL LTDA.
CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - ME Ao réu para juntar o comprovante de depósito correto, uma vez que o comprovante juntado no index 169703308 (31/01/2025) não possuios dados necessários à expedição do mandado de pagamento, sendo certo que o 'passo a passo" para obter o comprovante correto, está no próprio comprovante juntado aos autos, logo abaixo dos dizeres "Informações de Responsabilidade do Beneficiário".
DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:26
Outras Decisões
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:10
Outras Decisões
-
29/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:16
Outras Decisões
-
08/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 17:08
Outras Decisões
-
10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2023 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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17/02/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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