TJRJ - 0805349-21.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:25
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805349-21.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Comprovada a relação contratual entre as partes e a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art.3o do Decreto-Lei nº 911/69.
Expeça-se mandado.
Cite-se, devendo constar do mandado o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento do débito e o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar na forma do § 3o do art.3o do DL-911/69 modificado pela Lei 10931/2004, para oferecimento resposta.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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