TJRJ - 0083695-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de parcelamento com base no art. 916 do CPC, pois este não se aplica à execução fiscal e o parcelamento deve ser requerido pela parte executada junto a um Postos de Atendimento da Prefeitura do Rio de janeiro./r/r/n/n2.
Caso existam depósito(s) feito(s) a título de pagamento, ainda que parcial, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual DIGMA a fim de que seja expedido mandado de pagamento para conversão em renda pelo Município dos valores constantes dos autos./r/r/n/n3.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, aguarde-se a arrecadação dos valores no SDAM pelo prazo de 60 dias. /r/r/n/n4.
Certificada a conversão em renda dos valores pelo MRJ, intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n5.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n6.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n7.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/n8.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
20/05/2025 17:27
Juntada de petição
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16/05/2025 13:34
Conclusão
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16/05/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 23:53
Juntada de petição
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17/09/2024 16:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/09/2024 19:38
Juntada de petição
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15/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2024 21:48
Conclusão
-
13/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 05:01
Documento
-
19/12/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:40
Juntada de documento
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06/12/2023 12:33
Outras Decisões
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06/12/2023 12:33
Conclusão
-
04/12/2023 14:48
Juntada de documento
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27/11/2023 15:46
Conclusão
-
27/11/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2023 07:36
Documento
-
30/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 16:19
Conclusão
-
30/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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