TJRJ - 0800751-95.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800751-95.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE CARVALHO SIMOES RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PORTO VALE LITORAL CORRETORA DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PORTO VALE LITORAL CORRETORA DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800751-95.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE CARVALHO SIMOES RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PORTO VALE LITORAL CORRETORA DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 20:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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14/05/2025 17:46
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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10/04/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/04/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:46
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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