TJRJ - 0925047-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital· Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA· Processo:·0925047-06.2024.8.19.0001 Classe:·HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LAIBEL LTDA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial do GRUPO OI.
Por decisão nos autos do processo da recuperação judicial 0809863-36.2023.8.19.0001, datada de 24/07/2023,Id 69130723, reconheceu-se a impropriedade na distribuição da RJ no sistema informatizado PJE, pois observada a afinidade desta demanda com a RJ inaugurada no ano de 2016.A deliberação em questão se orienta pelo Aviso CGJ 327/2023: “Aviso CGJ nº 327/2023 Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.” Dessa forma, foi determinado que se procedesse à migração do acervo documental existente no novo pedido de recuperação do Grupo Oi para tramitação no sistema informatizado Processo Eletrônico (sistema eletrônico DCP), operação administrativa esta que se finalizada.
Compreendendo que a tramitação dos autos principais ocorrerá no sistema informatizado DCP, e consabida a incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão, conclui-se que a distribuição deste feito deve seguir, por dependência, mediante protocolização no sistema informatizado DCP.
Isso posto, determino a baixa e arquivamento dos autos, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado Processo Eletrônico (DCP), observando-se a numeração CNJ 0090940-03.2023.8.19.0001.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa, devendo assinalar nos novos autos eventual guia de recolhimento aqui utilizada.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.· CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
11/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:59
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012081-69.2017.8.19.0037
Transrio Caminhoes Onibus Maquinas de Mo...
Bbb Comercial de Pecas e Acessorios de J...
Advogado: Antonio Armindo Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2017 00:00
Processo nº 0839316-39.2024.8.19.0002
Olivio Guido dos Santos Silva
Azul S.A.
Advogado: Luiza de Carvalho Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 15:57
Processo nº 0816787-54.2023.8.19.0004
Simone Jacinto de Almeida
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 10:14
Processo nº 0808799-24.2024.8.19.0205
Priscila Pereira da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luis Paulo Franca Ramos Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 17:01
Processo nº 0952438-67.2023.8.19.0001
Campos e Andrade Figueira Advogados Asso...
Eliane Prado Turano
Advogado: Ana Beatriz de Andrade Figueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 17:05