TJRJ - 0806022-82.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806022-82.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ARAUJO AUGUSTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO ID 183431789: Ciente da decisão recursal, a qual concedeu os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ ARAUJO AUGUSTO - CPF: *76.***.*80-56 (AUTOR).
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09/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:52
Juntada de carta
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:17
Juntada de acórdão
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31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ ARAUJO AUGUSTO - CPF: *76.***.*80-56 (AUTOR).
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27/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAUJO AUGUSTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BEATRIZ ARAUJO AUGUSTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:18
Outras Decisões
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19/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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