TJRJ - 0038994-24.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 15:04
Documento
-
04/09/2025 11:04
Conclusão
-
04/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/08/2025 10:13
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 04/09/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038994-24.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0005241-64.2016.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00415524 AGTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A AGTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMÍNIO ATELIER TRÊS RIOS ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
14/08/2025 08:02
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 14:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2025 16:01
Conclusão
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 13:47
Mero expediente
-
28/07/2025 10:31
Conclusão
-
22/07/2025 16:44
Documento
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038994-24.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0005241-64.2016.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00415524 AGTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A AGTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMÍNIO ATELIER TRÊS RIOS ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE CONCESSIVA DE LIMINAR TAMBÉM OPOSTO PELO AGRAVANTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARO EM CONDOMÍNIO POR ERROS NA CONSTRUÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA DETERMINA 30 DIAS PARA COMPROVAÇÃO DO INÍCIO DAS OBRAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00.
AGRAVANTE QUE OBETIVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA 180 DIAS E AFASTAMENTO DA MULTA.I CASO EM EXAME.
Laudo de vistoria com risco às estruturas.
Pedido do autor de 60 dias para o início da obrigação.
Razoabilidade na aplicação das astreintes.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Possibilidade de redução do prazo para inferior ao requerido pelo autor e incorreção da multa aplicada.III.
RAZÕES DE DECIDIR Ausência de razão ao agravante para a prorrogação de prazo para 18 meses.
Contudo a intimação do agravante para comprovar o cumprimento da obrigação em 30 dias, afigura-se contrária ao prazo requerido pelo próprio autor ora agravado, que foi de 60 dias, não cabendo ao magistrado, nesse caso, agir de ofício, sob pena de ofensa aos princípios da congruência, da adstrição e da correlação (artigo 492 do Código de Processo Civil), eis que demasiadamente prejudicial a eficácia da medida.Precedente citado: (0020948-84.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 28/05/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)Já a Multa diária tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título.Não é aceitável que o agravante descumpra a decisão judicial, sem que seja proporcionalmente penalizado pela sua desídia, sob pena de se estar estimulando, por via transversa, o descumprimento da determinação judicial.
Precedente citado (STJ, 3ª Turma, REsp 1662317/RS, Rel.
Min.
Nacy Andrighi, julgado em 12/03/2019, e publicado em 15/03/2019).Convém destacar que o autor requer, caso seja inviável para o réu cumprir com a obrigação, a conversão em perdas e danos.
Agravante deve cumprir com a obrigação e, na hipótese de impedimento, promover, tempestivamente, a conversão em pecúnia ou arcar com maiores custos para o cumprimento de sentença.IV.
DISPOSITIVOParcial provimento ao recurso para deferir parcial reforma da decisão, apenas para adequar o prazo de 30 dias para 60 dias, nos termos da petição do autor.
No mais, mantida a decisão agravada por seus termos.
Agravo Interno em face da liminar prejudicado.
Conclusões: Por unanimidade, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO LIMINAR, na forma do voto do Desembargador Relator. -
11/07/2025 08:10
Documento
-
10/07/2025 16:06
Conclusão
-
10/07/2025 00:01
Provimento em Parte
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 13:19
Mero expediente
-
25/06/2025 11:31
Conclusão
-
25/06/2025 11:29
Documento
-
18/06/2025 12:46
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2025 12:47
Conclusão
-
26/05/2025 00:06
Publicação
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038994-24.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0005241-64.2016.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00415524 AGTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A AGTE: ERBE INCORPORADORA S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: CONDOMÍNIO ATELIER TRÊS RIOS ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
22/05/2025 12:50
Concessão em parte
-
21/05/2025 15:51
Conclusão
-
21/05/2025 15:17
Mero expediente
-
21/05/2025 11:06
Conclusão
-
21/05/2025 11:00
Distribuição
-
20/05/2025 19:48
Remessa
-
20/05/2025 19:47
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802450-95.2025.8.19.0002
Esthefison Rodrigues Batista
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Renato Augusto dos Anjos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 12:07
Processo nº 0806022-82.2023.8.19.0211
Beatriz Araujo Augusto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 10:16
Processo nº 0807705-41.2024.8.19.0011
Marcos Dias Machado
Bruno Batista Silva
Advogado: Deborah Narciso de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 16:39
Processo nº 0802235-64.2024.8.19.0064
Nivalda Aparecida da Silva
Banco Cbss S.A.
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 21:45
Processo nº 0806006-19.2024.8.19.0042
Ariane de Paiva Sampaio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 20:13