TJRJ - 0037719-11.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - HABILITAÇÃO 0037719-11.2023.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00363889 REQTE: MARIA NILZA LONGO DA SILVA ADVOGADO: NOELY OUVERNEY PEIXOTO SERRA OAB/RJ-108405C ADVOGADO: PÂMELA DE ABREU LEMOS OAB/RJ-195669 REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público TEXTO: Em cumprimento aos termos da Portaria 1ª VP nº 02/2025 da 1ª Vice-Presidência deste E.
Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 14/02/2025, e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC, procedo ao ato ordinatório que se segue: "À habilitada para providenciar o recolhimento das custas, nos termos da certidão de fls. 12, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, na forma dos arts. 6º, II e 7º, § 1º do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015." -
15/05/2025 14:53
Ato ordinatório
-
15/05/2025 12:01
Documento
-
14/05/2025 17:24
Confirmada
-
27/02/2024 00:05
Publicação
-
23/02/2024 11:57
Decisão
-
21/02/2024 16:29
Conclusão
-
02/08/2023 20:01
Confirmada
-
25/05/2023 18:07
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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