TJRJ - 0804174-06.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BRUNO ALVES SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MAYARA SANTOS HESPANHOL em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALEXANDER DA MATA CORREA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804174-06.2022.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PELINCA PRIME OFFICE CENTER ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADMARDO HENRIQUES TAVARES HERDEIRO: LUIS GUSTAVO CORTES TAVARES, GUILHERME HENRIQUE CORTES TAVARES, DIONIR CORTES TAVARES, BRUNO CORTES TAVARES DECISÃO Homologoa transaçãorealizada pelas partes (id. 194653927)e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil, até o dia 25/10/2025.
Providencie-se o desbloqueio dos valores junto ao SISBAJUD.
Intimem-se e após, arquivem-se, sem baixa.
Campos dos Goytacazes, 23 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:49
Juntada de Informações
-
25/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:04
Outras Decisões
-
23/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0804174-06.2022.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PELINCA PRIME OFFICE CENTER ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ADMARDO HENRIQUES TAVARES HERDEIRO: LUIS GUSTAVO CORTES TAVARES, GUILHERME HENRIQUE CORTES TAVARES, DIONIR CORTES TAVARES, BRUNO CORTES TAVARES DECISÃO I- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
II- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
III- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
IV- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 13 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO CORTES TAVARES em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de PELINCA PRIME OFFICE CENTER em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE CORTES TAVARES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de DIONIR CORTES TAVARES em 03/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO CORTES TAVARES em 26/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BRUNO ALVES SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:17
Juntada de extrato de grerj
-
31/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de BRUNO ALVES SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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