TJRJ - 0803573-80.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES BARRETO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 20:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803573-80.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MENDES BARRETO RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED 1- Considerando o trânsito em julgado (index.212650947 ) e os depósitos comprovados (indexes 218911591 e 218911595 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 216657238 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 189910232, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:12
Outras Decisões
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21/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES BARRETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 22:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 22:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/06/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES BARRETO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES BARRETO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803573-80.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA MENDES BARRETO RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Consoante documento em ID 191791342, reputo comprovado o domicílio da parte autora.
DESIGNO O DIA 17/06/2025 ÀS 11:20 horas, para AUDIÊNCIA, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:22
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:15
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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