TJRJ - 0810260-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL - CPF: *32.***.*83-04 (AUTOR).
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21/07/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810260-10.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL RÉU: TIM S A, CLARO S.A.
Defiro ID 197960824 e devolvo à parte autora o prazo para manifestação em cumprimento ao despacho em ID 193039191.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810260-10.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA APARECIDA FERNANDES SERRO POMBAL RÉU: TIM S A, CLARO S.A.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
21/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TIM S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de TIM S A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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21/01/2025 18:23
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/11/2024 16:55
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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