TJRJ - 0802934-39.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA FIGUEIREDO HEINE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PETER FRANCIS LAWLOR em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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17/06/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 16:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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17/06/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora. -
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:17
Outras Decisões
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ao segundo autor para juntar aos autos cópia da identidade, no prazo de cinco dias. -
15/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802934-39.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA VIRGINIA FIGUEIREDO HEINE, PETER FRANCIS LAWLOR RÉU: CLARO S A Tendo em vista que nos procedimentos em sede de Juizados Especiais Cíveis só cabe embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95) e que o presente recurso foi interposto contra umadecisão,deixo de conhecer os embargos.
Por outro lado, como a alegação poderia ser apresentada por mera petição, recebo a petição de ID 190015941 como pedido de reconsideração, mas mantenho a decisão anterior, por suas próprias razões.
Ademais, não se mostra necessária a limitação do valor da multa, pois ele pode ser posteriormente alterado, em sede de execução, caso verificada sua desproporcionalidade com a obrigação imposta.
Intime-se a parteRÉ para ciência do ora decidido.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:45
Não recebido o recurso de CLARO S A - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (RÉU).
-
14/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 16:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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