TJRJ - 0801766-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:32
Juntada de mandado
-
28/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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10/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCIS LEAL EPIFANIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANNA LUCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801766-25.2025.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCIS LEAL EPIFANIO EXECUTADO: GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO, ANNA LUCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 201511631), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Expeça-se mandado de pagamento do valor que garantiu o Juízo (R$ 2.388,29 - ID 180864333), em favor da parte exequente, fazendo constar a transferência para a conta bancária de sua titularidade, conforme indicado na parte final do termo de acordo (ID 201511631).
Findo o prazo estabelecido para cumprimento integral, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:51
Homologada a Transação
-
18/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCIS LEAL EPIFANIO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ANNA LUCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:02
Outras Decisões
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30/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANNA LUCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801766-25.2025.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCIS LEAL EPIFANIO EXECUTADO: GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO, ANNA LUCIA DE FIGUEIREDO CARVALHO Designo audiência especial para o dia 17/06/2025 às 14h.
Intimem-se todos.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GILVALDO DE FIGUEIREDO CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/03/2025 15:16
Outras Decisões
-
17/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:56
Outras Decisões
-
10/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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