TJRJ - 0803960-95.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE ALVARENGA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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16/06/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE ALVARENGA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803960-95.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ANDRADE ALVARENGA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Considerando a restrição promovida por pessoa jurídica que não integra o feito, ao Autor para, querendo, promover a emenda da petição inicial no prazo de 10 dias. 2 - À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:07
Juntada de petição
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16/05/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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