TJRJ - 0803703-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:04
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:02
Juntada de mandado
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29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de CELINA MARIA SILVA DA CUNHA CAMPELLO COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803703-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA MARIA SILVA DA CUNHA CAMPELLO COSTA RÉU: CLARO S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 216121250 ) e o depósito comprovado (index 217133305 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte ...... autora, conforme requerido (index 217419109. ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 190837884, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:45
Outras Decisões
-
15/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de CELINA MARIA SILVA DA CUNHA CAMPELLO COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CELINA MARIA SILVA DA CUNHA CAMPELLO COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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09/06/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/06/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803703-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA MARIA SILVA DA CUNHA CAMPELLO COSTA RÉU: CLARO S.A.
Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 08:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:51
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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