TJRJ - 0172153-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
27/05/2025 17:34
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que juntei resposta ao Ofício de í. 511. -
20/05/2025 00:00
Intimação
O relatório previsto no artigo 423, II, do CPP, encontra-se em pasta 506./r/r/n/nDesigno Sessão Plenária para o dia 17 de novembro de 2026, às 11 horas.
Ciência às partes./r/r/n/nRequisitem-se/intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes por oca-sião de suas manifestações, na forma do artigo 422 do CPP.
Se necessário, expeça-se carta precatória, na forma do art. 222 do CPP, com prazo de cumprimento de 90 dias. /r/n /r/nEm relação àqueles que possuem contato telefônico, no mandado e/ou na deprecata deverá constar expressamente (em caixa alta e em negrito) que o OJA responsável pela diligência, em caso de necessidade, deverá fazer uso do número de telefone informado. /r/r/n/nCumpram-se as diligências necessárias à realização do ato, de modo que seja cobrada a devolução de eventuais ofícios, mandados, laudos ou qualquer outro documento pendente. -
16/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:37
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ANA MARIA PAIXÃO, denunciada pelo Ministério Público como incursa nas sanções penais previstas no art. 121, §2º, II, III e IV e art. 61, II, e , ambos do CP, pelos fatos narrados na denúncia acostada em id. 3, que passa a fazer parte integrante deste relatório.
Em síntese, destaca a denúncia que:/r/r/n/n Na madrugada do dia 04 de dezembro de 2023, por volta de 00h46min, na Rua Christiano Machado, nº 891, casa, bairro Jardim América, nesta cidade, a denunciada, de forma livre e consciente, agindo com inequívoco dolo de matar, ateou fogo na vítima ANDRÉ LUIZ DE AMORIM CHAPETA, seu marido, jogando álcool em seu corpo e, após ateando fogo, provocando lesões corporais, que por natureza e sede, foram a causa única e exclusiva da morte da vítima, conforme Laudo de Exame de Necropsia, acostado ao index PDF nº 22 dos referidos autos inqusitorias. /r/n /r/nO crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, por conta de mero desentendimento, ocorrido momentos antes do evento, tendo a denunciada agido de forma premeditada, esperando a vítima chegar ao comércio informal que mantinham (bar Petiscaria Casal do Peixe), na garagem da residência do casal, para matá-la. /r/n /r/nO crime de homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, qual seja, fogo e, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, eis que a vítima foi surpreendida pela ação da denunciada, quando fazia um lanche no referido estabelecimento do casal, tendo a denunciada se aproximado e, de inopino, jogado álcool no corpo da vítima, para em seguida, atear fogo pelas suas costas. /r/n /r/nApós ser atingida, a vítima saiu correndo com o corpo em chamas e entrou num chuveiro existente na casa do casal, sendo socorrida logo posteriormente por vizinhos, que acionaram o serviço do SAMU, sendo, então, encaminhada ao Hospital Getúlio Vargas, local em que permaneceu internada no CTI, vindo falecer em 08 de dezembro de 2023, quatro dias após os fatos, em decorrências das lesões suportadas. /r/r/n/nO crime de homicídio foi cometido contra cônjuge, já que vítima e denunciada eram casados há aproximadamente trinta anos, conforme declarações da vítima, às fls. 12/13 dos autos. . /r/r/n/nA denúncia, recebida em 08/01/2024 (id. 131), veio acompanhada do respectivo inquérito policial, do qual se destacam as seguintes peças:/r/r/n/nRegistro de Ocorrência, em id. 15. /r/r/n/nRepresentação pela Prisão Temporária, em id. 36./r/r/n/nBoletim de Atendimento Médico, em id. 11./r/r/n/nDecisão de recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva, em id. 131./r/r/n/nMandado de citação devidamente cumprido, em id. 143. /r/r/n/nResposta à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva, em id. 157./r/n /r/nDecisão que mantém a denúncia, e designa audiência de instrução e julgamento, em id. 165./r/n /r/nDecisão que mantém a prisão preventiva, em id. 189./r/r/n/nAudiência de instrução e julgamento, em ids. 261, 281, 401, 429, oportunidades em que foram ouvidas as testemunhas arroladas, além de interrogada a ré, que fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio./r/r/n/nAs partes apresentaram suas alegações finais oralmente, em sede de AIJ, conforme apontado em id. 429./r/r/n/nDecisão, acostada em id. 439/446, que PRONUNCIOU a ré ANA MARIA PAIXÃO como incursa nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, e art. 61, inciso II, alínea e, ambos do Código Penal, a fim de que fosse levada a julgamento perante o Tribunal do Júri e, ainda, revogou sua prisão preventiva./r/r/n/nCertidão de intimação da pronúncia, em id. 469. /r/r/n/nCertidão de preclusão de pronúncia, em id. 491./r/n /r/nManifestação do Ministério Público na forma do art. 422 CPP, em id. 499.
A Defesa, por sua vez, manifestou-se conforme id. 503./r/n /r/nÉ O RELATÓRIO PREVISTO NO ART. 423, INCISO II, DO CPP. /r/r/n/nPassa-se à decisão. /r/r/n/nDefiro, integralmente, as diligências formuladas pelo Ministério Público. /r/r/n/nDefiro, de igual modo, os requerimentos defensivos. /r/r/n/nREMETAM-SE OS AUTOS À D.
MAGISTRADA TITULAR PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA./r/r/n/nCiência às partes. -
12/05/2025 13:41
Conclusão
-
12/05/2025 13:41
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:52
Juntada de documento
-
09/05/2025 14:54
Expedição de documento
-
05/05/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 16:32
Conclusão
-
05/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:06
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
12/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:52
Conclusão
-
11/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 16:15
Juntada de petição
-
02/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:56
Juntada de documento
-
28/01/2025 16:56
Documento
-
24/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:22
Expedição de documento
-
24/01/2025 17:21
Juntada de documento
-
24/01/2025 13:20
Conclusão
-
24/01/2025 13:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/01/2025 18:53
Juntada de documento
-
09/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:51
Juntada de documento
-
02/01/2025 14:36
Juntada de petição
-
23/12/2024 12:58
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:46
Conclusão
-
10/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:53
Juntada de documento
-
13/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:50
Audiência
-
04/11/2024 14:21
Juntada de documento
-
04/11/2024 13:57
Despacho
-
01/11/2024 02:37
Documento
-
01/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:27
Documento
-
26/10/2024 02:27
Documento
-
26/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:27
Documento
-
26/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:27
Documento
-
26/10/2024 02:27
Documento
-
24/10/2024 12:23
Documento
-
24/10/2024 01:24
Documento
-
21/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 12:27
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
14/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
14/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
14/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
14/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:34
Documento
-
01/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 03:27
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:21
Juntada de documento
-
30/08/2024 16:35
Juntada de documento
-
30/08/2024 16:10
Juntada de documento
-
29/08/2024 18:08
Despacho
-
26/08/2024 22:23
Audiência
-
23/08/2024 18:38
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:47
Juntada de documento
-
12/08/2024 18:29
Despacho
-
17/06/2024 18:13
Audiência
-
23/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:47
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:08
Juntada de documento
-
10/05/2024 17:38
Juntada de petição
-
10/05/2024 17:37
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:34
Juntada de documento
-
10/05/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 10:40
Juntada de petição
-
03/05/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:31
Juntada de documento
-
26/04/2024 15:49
Outras Decisões
-
26/04/2024 15:49
Conclusão
-
25/04/2024 14:02
Juntada de petição
-
25/04/2024 13:53
Juntada de petição
-
02/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:23
Juntada de documento
-
27/03/2024 20:13
Audiência
-
26/03/2024 12:45
Outras Decisões
-
26/03/2024 12:45
Conclusão
-
25/03/2024 19:27
Juntada de petição
-
18/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:20
Conclusão
-
16/03/2024 22:22
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:46
Conclusão
-
12/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 05:59
Documento
-
15/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 09:19
Juntada de documento
-
09/01/2024 12:38
Expedição de documento
-
08/01/2024 11:58
Denúncia
-
08/01/2024 11:58
Conclusão
-
05/01/2024 05:26
Juntada de petição
-
11/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:19
Expedição de documento
-
11/12/2023 17:45
Temporária
-
11/12/2023 17:45
Conclusão
-
08/12/2023 14:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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