TJRJ - 0015751-14.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:44
Documento
-
15/07/2025 11:12
Expedição de documento
-
07/07/2025 11:28
Expedição de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 289-291.
Indefiro o pedido, haja vista que não houve a tentativa de citação pelo Oficial de Justiça, requisito esse disposto expressamente no art. 830 do CPC, veja: /r/r/n/nArt. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução./r/n§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido./r/n§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa./r/n§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo./r/r/n/nSem prejuízo, frise-se que a parte Autora, na hipótese de ocultação, pode se valer do art. 252 do CPC. /r/r/n/n2) No mais, intime-se a parte Autora para dizer como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. /r/r/n/n3) Preclusa e certificado, tornem os autos conclusos. -
21/03/2025 16:29
Conclusão
-
21/03/2025 16:29
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:30
Juntada de documento
-
17/10/2024 15:16
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:10
Documento
-
06/05/2024 16:07
Documento
-
05/04/2024 17:08
Documento
-
29/02/2024 16:23
Expedição de documento
-
15/12/2023 16:35
Expedição de documento
-
16/11/2023 14:57
Juntada de documento
-
25/08/2023 15:47
Juntada de petição
-
13/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:56
Juntada de documento
-
19/05/2023 11:15
Conclusão
-
19/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:14
Juntada de documento
-
15/12/2022 15:08
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:49
Juntada de documento
-
25/08/2022 18:46
Desentranhada a petição
-
25/08/2022 15:59
Documento
-
19/08/2022 10:42
Documento
-
04/08/2022 15:51
Expedição de documento
-
24/06/2022 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 16:01
Expedição de documento
-
23/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:22
Conclusão
-
03/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:58
Juntada de documento
-
02/06/2022 21:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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