TJRJ - 0837477-49.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:27
Conclusão
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19/09/2025 16:19
Documento
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10/09/2025 00:05
Publicação
-
08/09/2025 15:19
Mero expediente
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25/08/2025 11:15
Conclusão
-
22/08/2025 15:16
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0837477-49.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0837477-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397705 APELANTE: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: NORMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA OAB/RJ-248273 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito do Consumidor.
Ação de inexistência de débito e indenização por danos morais e repetição do indébito.
Apelante que alega inexistirem provas nos autos que comprovem os fatos alegados na inicial e a responsabilidade do Banco pelo evento danoso.
Apelada que sustenta não ter firmado relação jurídica com a apelante, mas, que mesmo assim, teve descontos efetuados no seu contracheque em razão de empréstimo não contratado.
Seguradora que não colaciona o contrato de seguro com a apelada devidamente assinado.
Tese da indisponibilidade do contrato que não se sustenta no caso.
Inovação Recursal apta a configurar a violação ao direito a ampla defesa e ao contraditório.
Apelante que não se desincumbiu de provar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, conforme disposto no artigo 373, II do CPC.
Condenação por danos morais que não merecem reparo, seja quanto a sua configuração ou montante arbitrado.
Sentença que merece reforma apenas no que diz respeito a incidência dos juros e correção monetária no caso concreto.
Lei nº 14.905/2024.
Provimento parcial do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
29/07/2025 16:57
Documento
-
29/07/2025 16:33
Conclusão
-
29/07/2025 13:31
Provimento em Parte
-
15/07/2025 10:11
Documento
-
14/07/2025 11:43
Confirmada
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL, NO PRÓXIMO DIA 29/07/2025 , TERÇA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30h, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS POR VENTURA ADIADOS.
OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS GABINETES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 028.
APELAÇÃO 0837477-49.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0837477-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397705 APELANTE: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: NORMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA OAB/RJ-248273 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
08/07/2025 17:34
Inclusão em pauta
-
26/06/2025 13:05
Documento
-
25/06/2025 12:35
Retirada de pauta
-
23/06/2025 17:12
Decisão
-
23/06/2025 12:28
Conclusão
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06/06/2025 08:12
Documento
-
04/06/2025 11:39
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 14:39
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 00:54
Pedido de inclusão
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0837477-49.2024.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0837477-49.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397705 APELANTE: SABEMI SEGURADORA S A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APELADO: NORMA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA OAB/RJ-248273 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
21/05/2025 11:09
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 16:51
Remessa
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20/05/2025 16:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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