TJRJ - 0854611-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854611-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE MACHADO DE MELLO REQUERIDO: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, SERASA S.A.
Defiro JG.
No que concerne ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida possui caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de maior dilação probatória, bem como do devido contraditório.
Não há como avaliar se a parte autora é ou não devedora, sem antes ouvir a parte acerca da existência da relação jurídica, eventual prova de sua constituição e justificação da dívida que enseja a cobrança.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
CITE-SE.
Em réplica.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
11/11/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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