TJRJ - 0807179-29.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807179-29.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ESPOSITO DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Sentença condenatória prolatada pelo Juízo no ID168793186.
Posteriormente, as partes entraram em composição amigável e apresentaram o acordo do ID.180979503.
Advogado(a) da parte autora com poderes para transigir, dar quitação e receber.
A vontade conciliatória das partes deve prevalecer.
Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Considerando que o acordo foi feito após o acórdão, observe-se a condenação em custas pela Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê- se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 23 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:39
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:50
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
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02/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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05/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:46
Outras Decisões
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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30/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807179-29.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ESPOSITO DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1 A petição inicialatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante. 2.
Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 – Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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08/11/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 22:18
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/11/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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