TJRJ - 0805009-16.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ PAULO PRADO RODRIGUES PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCIA DE QUEIROZ ARAUJO GOMES em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 em 19/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805009-16.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO PRADO RODRIGUES PEREIRA, MARCIA DE QUEIROZ ARAUJO GOMES EXECUTADO: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 A celeridade e simplicidade, princípios informadores dos Juizados, pilares de seu funcionamento, restaria por inviabilizar a jurisdição por ele prestada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem para localização de partes e bens.
Ademais, foi opção do autor demandar sob o rito do sumaríssimo, ciente das limitações em relação às diligências que poderia obter.
Assim, indefiro o requerido.
Cumpram os exequentes parte final da decisão de ID 206419100.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805009-16.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO PRADO RODRIGUES PEREIRA, MARCIA DE QUEIROZ ARAUJO GOMES EXECUTADO: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 Já houve tentativa de penhora on line em relação à pessoa jurídica e ao sócio, como se verifica do ID 187796527 (fls. 1 e 6), sem sucesso, razão pela qual indefiro nova tentativa de penhora nessa modalidade.
Indefiro o pedido de negativação do nome do executado, por não haver prova de que tal diligência venha a ter algum resultado prático, e também a suspensão de CNH e Passaporte.
Atos executórios que não podem servir como método de constrangimento do devedor, devendo ser dotados de potencial efetividade da execução, o que não se verificar nas medidas requeridas, já que não se trata de eventual disponibilidade de bens, mas mero cerceamento da liberdade de locomoção, o que é vedado pela Constituição da República de 1988.
O protesto poderá ser realizado pelo próprio exequente, mediante requerimento de Certidão para protesto.
Pela derradeira oportunidade, esclareça o exequente como pretende prosseguir com a execução, em dez dias, pena de extinção do feito e expedição de Certidão de Crédito, para execução futura, ficando também indeferida a suspensão do feito pela prazo de um ano.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
04/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:05
Outras Decisões
-
02/06/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DUARTE CABRAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDER LAIUNE SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805009-16.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ PAULO PRADO RODRIGUES PEREIRA, MARCIA DE QUEIROZ ARAUJO GOMES EXECUTADO: LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 ID 190536288: Não há nos autos indicação/prova de se tratar a empresa ré de MEI. À parte autora sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER pelo CNPJ da empresa ré, conforme documento em anexo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:00
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LICIO GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA *24.***.*71-94 em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ PAULO PRADO RODRIGUES PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA DE QUEIROZ ARAUJO GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 06:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2024 06:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
11/06/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/06/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:18
Outras Decisões
-
10/06/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/05/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:06
Apensado ao processo 0805011-83.2023.8.19.0254
-
26/02/2024 16:05
Apensado ao processo 0805010-98.2023.8.19.0254
-
26/02/2024 16:02
Desapensado do processo 0970423-49.2023.8.19.0001
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
30/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2023 18:23
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
30/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
-
30/12/2023 18:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/12/2023 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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