TJRJ - 0824976-34.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:05
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824976-34.2022.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824976-34.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00401808 APTE: FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALEX LIMA REGO OAB/RJ-160873 ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-135869 APDO: DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA ADVOGADO: ARTHUR FRAGA OGGIONI OAB/RJ-067733 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
VENDA DE MEDICAMENTO COM PRAZO DE VALIDAD EXPIRADO.
DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), requerendo sua majoração.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o valor do dano moral foi corretamente arbitrado.III.
Razões de decidir3.
Drogaria ré que foi condenada em razão da venda de medicamento no valor de R$ 90,08 com prazo de validade expirado, tendo sido ingerido pela autora, gestante, durante vinte dias.4.
Valor da indenização extrapatrimonial que precisa atender determinados vetores, que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se do padrão sociocultural da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento, as condições econômicas do ofendido e as do ofensor, e a suportabilidade do encargo fixado.
Deve-se, ainda, valorar a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.5.
Valor do dano moral que deve ser mantido, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e garante o efeito punitivo pedagógico da pena.
Precedentes jurisprudenciais.IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e não provido._________Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0801081-24.2022.8.19.0050 - APELAÇÃO.
Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 23/05/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL; TJRJ, 0011976-98.2016.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des(a).
JUAREZ FERNANDES FOLHES - Julgamento: 08/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
02/07/2025 16:45
Documento
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02/07/2025 14:35
Conclusão
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02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:44
Inclusão em pauta
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10/06/2025 13:50
Recebimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824976-34.2022.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0824976-34.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00401808 APTE: FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALEX LIMA REGO OAB/RJ-160873 ADVOGADO: CLAUDIO SANTOS DA SILVA OAB/RJ-135869 APDO: DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA ADVOGADO: ARTHUR FRAGA OGGIONI OAB/RJ-067733 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
21/05/2025 11:05
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 09:29
Remessa
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21/05/2025 09:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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