TJRJ - 0802396-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802396-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARCIA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Passo à organização e ao saneamento do processo.
Defiro a alteração do polo passivo conforme requerido na contestação.
Anote-se.
Afasto a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora comprovou documentalmente que preenche os requisitos para concessão do benefício, conforme id. 99020098.
Incabível a extinção do processo por ausência de interesse.
A própria ré contesta os termos da demanda autoral apresentada, comprovando a existência de pretensão resistida.
Ademais, o exercício do direito de ação não está condicionado ao esgotamento das instâncias administrativas.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de interrupção do serviço nos meses de janeiro a maio de 2023 em decorrência de problemas técnicos, (2) a existência de cobrança indevida pelo período em que o serviço não foi prestado e (3) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Ante a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência da parte autora na defesa de seu direito, inverto o ônus da prova, nos termos do a art. 6º, VIII, do CDC.
Diga a parte ré, justificadamente e no prazo de 05 dias, se tem outras provas a serem produzidas. À parte ré para que informe se possui a gravação relativa ao protocolo de nº 2023125504178978 informado pela parte autora no id. 99020099, página 05, no prazo de 15 dias.
Com a informação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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