TJRJ - 0807228-70.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
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11/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA MORAES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 09:06
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA MORAES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:37
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/01/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 03:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 21/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto -
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/11/2024 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807228-70.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE PEREIRA MORAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Intime-se a parte autorapara apresentar comprovante de endereço em seu nome no prazo de cinco dias, uma vez que o referido anexo exige senha para acessar o conteúdo, sob pena de extinção do feito.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 21/01/2025, às 14h, que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 09:49
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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