TJRJ - 0803370-63.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CURSO VENCER DE NIKITY LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803370-63.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DA SILVA RÉU: CURSO VENCER DE NIKITY LTDA, CURSOS TECNICOS VENCER LTDA - ME Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:07
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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08/04/2025 16:57
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/04/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2025 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 23:35
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/02/2025 23:35
Distribuído por sorteio
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08/02/2025 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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