TJRJ - 0817594-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0817594-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA KELLY SILVA FERREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido saber se houve falha na prestação do serviço e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Determino como prova do Juízo que a parte ré junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, histórico de consumo ou faturas/contas que justifiquem as dívidas nos valores de R$ 55,71 referente ao contrato Nº 0202204007973924 e de R$ 223,38 - Contrato Nº 0202203005057668 do período de abril/ maio de 2022 conforme Id 102293819 em nome da parte autora.
Publique-se.
Intimem-se ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
I-se a parte autora para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção -
15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOSELI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MOSELI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:27
Declarada incompetência
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27/02/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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