TJRJ - 0811109-87.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:09 Juntada de ata da audiência 
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                                            18/09/2025 15:45 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 15:20 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            18/09/2025 15:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/09/2025 02:20 Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ DIOGO NETO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:17 Decorrido prazo de ANTONIO BIANCO FILHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:17 Decorrido prazo de NILDO MACHADO CASTELAN em 01/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 12:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de RICHARD DA SILVA DE MISQUITA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:04 Decorrido prazo de GUILHERME DIOGO GUEDES em 29/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2025 15:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/08/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 08:06 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:06 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 18:05 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 17:42 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 17:35 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 17:28 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 17:27 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 01:38 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811109-87.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME DIOGO GUEDES, RICHARD DA SILVA DE MISQUITA As Defesas prévias apresentadas, não tem condão de ensejar absolvição sumária.
 
 Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/09/2025às 15:20 horas.
 
 Dê ciência às partes.
 
 Promova o cartório todas as diligências necessárias para a realização do ato.
 
 SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
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                                            18/08/2025 15:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/08/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 12:23 Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 15:20 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            13/08/2025 14:29 Juntada de petição 
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                                            16/07/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 04:07 Decorrido prazo de RICHARD DA SILVA DE MISQUITA em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 16:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 23:39 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/06/2025 23:59 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:25 Mantida a prisão preventida 
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                                            25/06/2025 01:04 Juntada de petição 
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                                            20/06/2025 14:06 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            20/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2025 14:03 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            20/06/2025 00:10 Decorrido prazo de RICHARD DA SILVA DE MISQUITA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 00:10 Decorrido prazo de RICHARD DA SILVA DE MISQUITA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 20:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/06/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 12:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/06/2025 12:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2025 18:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/05/2025 19:49 Juntada de petição 
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                                            20/05/2025 19:42 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 19:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 00:44 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 14:58 Juntada de mandado de prisão 
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                                            19/05/2025 00:09 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811109-87.2025.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GUILHERME DIOGO GUEDES, RICHARD DA SILVA DE MISQUITA 1)Recebo a denúncia.
 
 Defiro cota.
 
 Cite(m)-se, pessoalmente (art. 360 do CPP, com a redação da Lei 10792/03) e intime(m)-se o(s) réu(s) para, em 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita, nos termos do art. 396 do CPP, por advogado que venha(m) a constituir, ficando ciente(s) de que o não oferecimento da defesa no prazo, implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais. 2) Trata-se de representação da Autoridade Policial, com parecer favorável do Ministério Público, pela quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho celular marca Apple, modelo iPhone 14 Pro / A2650 – IMEI 356011261842113, apreendido em poder do denunciado Guilherme, no momento de sua prisão em flagrante.
 
 A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XII, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
 
 No presente caso, restou demonstrado nos autos que o aparelho telefônico foi apreendido em poder do denunciado Guilherme, partícipe da empreitada criminosa.
 
 O conteúdo armazenado no referido dispositivo mostra-se potencialmente relevante para o esclarecimento dos fatos e a colheita de elementos probatórios que reforcem a acusação.
 
 Destarte, preenchidos os requisitos legais, defiro a quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho celular apreendido (IMEI 356011261842113), nos termos requeridos pela Autoridade Policial, pelo prazo e nos limites estritamente necessários à investigação, devendo-se resguardar, tanto quanto possível, a intimidade de terceiros não envolvidos nos fatos. 3) Requer, ainda, o Ministério Público, a decretação da prisão preventiva do denunciado Richard da Silva de Mesquita, com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal, sob o argumento de que estão presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores da medida, notadamente a garantia da ordem pública e a asseguração da aplicação da lei penal.
 
 Consta dos autos prova da materialidade dos crimes de roubo majorado e extorsão mediante sequestro, bem como indícios suficientes de autoria.
 
 O delito de extorsão mediante sequestro está previsto no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), denotando gravidade acentuada e periculosidade concreta do agente.
 
 Ademais, conforme certidão de antecedentes criminais juntada aos autos, o denunciado possui envolvimento pretérito com a criminalidade, revelando propensão à reiteração delitiva.
 
 Destaca-se, ainda, que o investigado não foi localizado para prestar declarações, revelando risco de evasão do distrito da culpa.
 
 Assim, entendo presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, bem como o fundamento do art. 313, I, do CPP, haja vista tratar-se de crime punido com reclusão, cujo máximo da pena privativa de liberdade é superior a quatro anos.
 
 Ante o exposto, defiro: I-A representação da Autoridade Policial para quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho celular marca Apple, modelo iPhone 14 Pro / A2650 – IMEI 356011261842113, apreendido em poder do denunciado Guilherme, nos termos e limites estabelecidos na representação policial, com o devido acompanhamento do Ministério Público; II-A prisão preventiva do denunciado Richard da Silva de Mesquita, com fundamento nos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal.
 
 Expeça-se mandado de prisão em seu desfavor.
 
 Dê-se ciência.
 
 SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 21:10 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/05/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 15:48 Recebida a denúncia contra GUILHERME DIOGO GUEDES (RÉU) e RICHARD DA SILVA DE MISQUITA - CPF: *76.***.*70-61 (RÉU) 
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                                            14/05/2025 16:44 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            14/05/2025 05:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 16:01 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
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                                            09/05/2025 17:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/05/2025 16:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/05/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 12:50 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/04/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 18:13 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/04/2025 18:34 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2025 18:34 Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo 
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                                            26/04/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2025 16:29 Juntada de mandado de prisão 
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                                            26/04/2025 13:47 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            26/04/2025 13:25 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            26/04/2025 13:25 Audiência Custódia realizada para 26/04/2025 13:01 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            26/04/2025 13:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/04/2025 10:28 Juntada de petição 
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                                            26/04/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:57 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            25/04/2025 14:55 Audiência Custódia designada para 26/04/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. 
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                                            25/04/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital 
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                                            25/04/2025 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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