TJRJ - 0821601-73.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:20
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821601-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0821601-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00398684 APELANTE: MARIO DE FREITAS NETO ADVOGADO: GABRIELA DE FREITAS SOARES OAB/RJ-184005 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO Ementa: Apelação Cível.
Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais.
Contrato de Plano de Saúde.
Relação de Consumo.
Verbete nº 608 da Súmula do Insigne Superior Tribunal de Justiça ("Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.").
Alegação autoral de demora no reembolso dos honorários pagos a médico anestesista.
Sentença de improcedência.
Irresignação.
Praxe segundo a qual cabe ao paciente pagar os honorários do anestesista para, então, pleitear seu reembolso à operadora do plano de saúde.
Art. 8º, II, da Resolução Normativa ANS nº 428/2017, vigente à época.
Jurisprudência desta Colenda Corte.
Documentação acostada demonstrando a realização do depósito da quantia devida dois meses após a data de solicitação.
Atraso de um mês em relação ao prazo de pagamento informado que não caracteriza efetiva lesão à dignidade do Postulante.
Questão que se exaure na esfera patrimonial.
Demandante que, nesse ponto, não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC, e do qual não estava dispensado, nos termos do Verbete Sumular nº 330 deste Nobre Sodalício ("Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito").
Precedentes.
Manutenção integral do decisum que se impõe.
Honorários recursais.
Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
USOU DA PALAVRA A DRA.
GABRIELA DE FREITAS SOARES. -
22/08/2025 15:42
Documento
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20/08/2025 17:11
Conclusão
-
20/08/2025 13:31
Não-Provimento
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12/08/2025 13:55
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- Faço público, de ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Presidente da Vigésima Câmara de Direito Privado (antiga Décima Primeira Câmara Cível), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que serão julgados em SESSÃO HÍBRIDA, realizada simultaneamente de forma presencial e por videoconferência, no próximo dia 20/08/2025, quarta-feira, a partir de 13h30min, os processos abaixo relacionados e os porventura adiados, na forma da Resolução do CNJ n.º 318/2020 e do Ato Normativo TJRJ N.º 12/2020.
O julgamento será realizado na plataforma MICROSOFT TEAMS.
A Sessão poderá será acessada, sem necessidade de senha, através do link abaixo, disponível, também, na certidão constante dos autos ou pelo site do TJERJ em INSTITUCIONAL> ÓRGÃOS JULGADORES > 2ª INSTÂNCIA > CÂMARAS > 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO > CONSULTAR https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMDEyZTMtMjdkMi00Y2RlLTlmYTEtYTk2OWZjMDhiOTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2233135e17-300d-4065-b219-f43ec31be974%22%7d Não há envio de link pela Secretaria.
Os pedidos de sustentação oral, manifestação ou apenas para acompanhar o julgamento serão admitidos somente através de petição nos autos, protocolizada após a publicação da pauta em até 48 horas úteis antes do início da sessão, devendo o peticionante indicar se participará do julgamento de FORMA PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, informando nome completo e OAB de quem fará a sustentação oral, conforma Art. 108 do novo RITJ, em vigor a partir de 11 de março de 2024. - \qj Orgão Julgador: VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) 023.
APELAÇÃO 0821601-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0821601-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00398684 APELANTE: MARIO DE FREITAS NETO ADVOGADO: GABRIELA DE FREITAS SOARES OAB/RJ-184005 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
07/08/2025 16:43
Inclusão em pauta
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04/08/2025 17:46
Documento
-
04/08/2025 17:40
Retirada de pauta
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04/08/2025 16:15
Mero expediente
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04/08/2025 13:08
Conclusão
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28/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 15:06
Inclusão em pauta
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16/07/2025 08:11
Mero expediente
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29/05/2025 15:16
Conclusão
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29/05/2025 15:08
Mero expediente
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821601-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0821601-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00398684 APELANTE: MARIO DE FREITAS NETO ADVOGADO: GABRIELA DE FREITAS SOARES OAB/RJ-184005 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 ADVOGADO: MARCIA MARTINS SAHIONE FADEL DE CAROLIS OAB/RJ-088420 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
21/05/2025 11:06
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 19:12
Remessa
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20/05/2025 19:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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