TJRJ - 0006670-21.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Sentença de mérito prolatada no i.901, transitada em julgado conforme i.946./r/r/n/nRequerimento executório no i.932/938 no valor de R$93.352,87 (noventa e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos)./r/r/n/nImpugnação ao cumprimento de sentença no i.942 aduzindo que a planilha de débito do autor atualiza valores e soma juros moratórios que não foram determinados na sentença, além de requerer execução de honorários sucumbenciais e custas, sem observar a gratuidade de justiça do Réu./r/r/n/nDecisão no i. 980 determinou a intimação do Exequente para comprovar o alegado afastamento da hipossuficiência financeira da parte contrária, a legitimar a execução de honorários sucumbenciais e custas processuais. /r/r/n/nManifestação do Exequente, ora Impugando, no i.983 reiterando a execução das verbas sucumbenciais e requerendo expedição de ofício à 3ª Vara de família para penhora do valor que entende remanescente./r/r/n/nMandado de pagamento expedido no i. 1022./r/r/n/nNovo requerimento do Exequente no i. 1029 requerendo o arresto do valor da diferença de R$31.250,45./r/r/n/nRelatados.
Decido./r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que a planilha acostada pelo Impugnado no i. 938 procedeu a indevida atualização monetária, a despeito do comando judicial estabelecido na sentença que assim expressamente consignou: (...) Tendo em vista que o referido depósito judicial permaneceu à disposição daquele Juízo, não há que se falar em incidência de acréscimos moratórios na forma do requerimento derradeiro.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu ao pagamento de R$ 62.102,60 (sessenta e dois mil cento e dois reais e sessenta centavos) a titulo de honorários contratuais, com os acréscimos legais a partir do depósito judicial do i. 30.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. /r/r/n/nAdemais, com a formação da coisa julgada, preclui a possibilidade de rediscussão em relação à pretensa correção monetária./r/r/n/nDa mesma forma, os argumentos e documentos apresentados pelo Impugnado no i.983, não comprovam o afastamento da hipossuficiência do Impugnante, subsistindo as razões que embasaram o deferimento da gratuidade de justiça ao Réu.
Sendo assim, descabida também a execução dos honorários sucumbenciais e custas processuais inseridos na planilha do exequente, permancendo hígida a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência. /r/r/n/nEm vista do exposto, ACOLHO a impugnação ofertada no i. 942, por conseguinte, tornando sem efeito a execução do valor remanescente indicado no i.932 e atualizado no i. 1029./r/r/n/nCondeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, o qual fixo em 10% do valor do excesso apontado. /r/r/n/nPreclusa esta, considerando os valores já levantados pelo Exequente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nI-se. -
13/05/2025 20:03
Trânsito em julgado
-
09/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:19
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
03/02/2025 21:19
Conclusão
-
11/11/2024 19:53
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:50
Expedição de documento
-
27/10/2024 18:58
Expedição de documento
-
26/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:53
Expedição de documento
-
26/08/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:39
Juntada de documento
-
31/07/2024 14:55
Juntada de petição
-
25/07/2024 18:13
Conclusão
-
25/07/2024 18:13
Outras Decisões
-
25/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:38
Expedição de documento
-
11/07/2024 16:17
Juntada de documento
-
08/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:54
Juntada de documento
-
06/05/2024 21:28
Juntada de petição
-
18/04/2024 18:03
Reforma de decisão anterior
-
18/04/2024 18:03
Conclusão
-
18/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:50
Juntada de documento
-
18/04/2024 17:49
Juntada de documento
-
05/04/2024 12:39
Juntada de petição
-
26/03/2024 09:23
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:15
Conclusão
-
30/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:04
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:21
Conclusão
-
15/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:06
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
10/10/2023 21:53
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:24
Juntada de documento
-
27/09/2023 16:33
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:42
Trânsito em julgado
-
29/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:24
Conclusão
-
10/08/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 15:44
Juntada de petição
-
18/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:08
Juntada de petição
-
11/07/2023 15:50
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:30
Juntada de petição
-
22/06/2023 12:56
Juntada de petição
-
03/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:15
Juntada de documento
-
13/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:51
Juntada de petição
-
28/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:01
Conclusão
-
15/12/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:05
Juntada de documento
-
07/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:32
Conclusão
-
29/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:26
Juntada de petição
-
11/10/2022 16:44
Juntada de petição
-
10/10/2022 23:58
Juntada de petição
-
10/10/2022 12:28
Juntada de petição
-
05/10/2022 15:05
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:16
Juntada de petição
-
15/09/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:28
Outras Decisões
-
16/08/2022 13:28
Conclusão
-
07/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 12:10
Conclusão
-
04/04/2022 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:54
Juntada de petição
-
26/01/2022 09:34
Juntada de petição
-
06/01/2022 18:41
Conclusão
-
06/01/2022 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:59
Juntada de petição
-
01/09/2021 14:08
Juntada de petição
-
25/08/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:33
Conclusão
-
17/08/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:23
Juntada de petição
-
31/05/2021 02:13
Documento
-
31/05/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:19
Juntada de petição
-
10/04/2021 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 15:53
Conclusão
-
05/02/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:35
Juntada de documento
-
05/02/2021 15:21
Juntada de documento
-
26/01/2021 17:09
Juntada de petição
-
14/01/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:56
Documento
-
18/11/2020 17:06
Expedição de documento
-
23/09/2020 19:30
Expedição de documento
-
17/09/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 16:19
Juntada de documento
-
14/08/2020 13:55
Expedição de documento
-
29/07/2020 15:37
Expedição de documento
-
29/07/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2020 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2020 12:58
Conclusão
-
11/05/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 14:25
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
20/04/2020 14:25
Conclusão
-
20/04/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 14:00
Juntada de petição
-
15/04/2020 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:54
Conclusão
-
14/04/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:39
Conclusão
-
13/04/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 13:37
Juntada de documento
-
17/03/2020 11:19
Juntada de petição
-
09/03/2020 19:10
Conclusão
-
09/03/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 18:59
Juntada de documento
-
06/03/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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