TJRJ - 0812833-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0812833-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER Conforme se depreende dos autos, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover o recolhimento das custas iniciais.
O artigo 290 do CPC estabelece o cancelamento da distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 485, IV e 290 do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Custas processuais pela parte autora, dispensado o recolhimento da taxa judiciária, consoante o que estabelece o Enunciado nº 24 do FETJ, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias , o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ADALBERTO BASTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0812833-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO BASTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE CORBUSIER Finalidade: Intimar pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 5 DIAS, cumprindo o despacho/decisão.
Nome do Personagem: AUTOR: ADALBERTO BASTOS Local da Diligência: Nome: ADALBERTO BASTOS Endereço: Avenida Visconde de Albuquerque, 517, 1003, Leblon, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22450-001 De acordo com o Aviso CGJ 43/2009, cabe ao autor o recolhimento das custas no valor de R$ 34,09 (conta 1110-6), R$ 30,73 (2212-9), mais receitas decorrentes, referente a este ato intimatório A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Paula Silva PereiraMANDA que se proceda, por via postal, a INTIMAÇÃOda pessoa acima referida, para dar andamento ao feito em 5 DIAS, cumprindo o despacho/decisão, sob pena de extinção.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, __ MICHELLE LIMA MAGALHAES Chefe de Serventia Judicial o digitei.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 MICHELLE LIMA MAGALHAES Chefe de Serventia Judicial ASSINO POR ORDEM DO MM JUIZ -
16/05/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ALVES CHASCO NETO BOTTINO em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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