TJRJ - 0806363-68.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:47
Baixa Definitiva
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24/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:05
Desentranhado o documento
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18/02/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806363-68.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2024 09:32:53 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AUTOCAR MULTIMARCAS E CONSTRUCOES LTDA Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:46
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806363-68.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2024 09:32:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: RAFAEL TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: AUTOCAR MULTIMARCAS E CONSTRUCOES LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/10/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:53
Expedição de Informações.
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19/07/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
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19/07/2024 10:34
Juntada de Petição de informação
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02/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:52
Expedição de Informações.
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29/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:23
Expedição de Informações.
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27/05/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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