STJ - 0024153-24.2025.8.19.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Superior Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 14:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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01/07/2025 20:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 605376/2025
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01/07/2025 19:47
Protocolizada Petição 605376/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/07/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2025
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30/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2025
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27/06/2025 13:40
Conhecido o recurso de VITOR RAMON PINHEIRO MACEDO e não-provido
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25/06/2025 22:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) (Relator)
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25/06/2025 22:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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25/06/2025 22:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 583339/2025
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25/06/2025 22:03
Protocolizada Petição 583339/2025 (PET - PETIÇÃO) em 25/06/2025
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17/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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16/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - QUINTA TURMA
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16/06/2025 12:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0024153-24.2025.8.19.0000 Assunto: Associação Criminosa / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 27 VARA CRIMINAL Ação: 0134986-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00248301 IMPTE: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA OAB/PA-019782 PACIENTE: VITOR RAMON PINHEIRO MACEDO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: MARCILENE VIEIRA MARQUES CORREU: CLEITON MARQUES CARVALHO CORREU: JEFFERSON ALEXANDRE AMARAL DE SOUZA Relator: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL.
PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
NULIDADE.
VÍCIO DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.I.
CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado em favor do paciente em epígrafe, denunciado e processado pela prática do injusto do artigo 288, parágrafo único do Código Penal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar eventual nulidade do processo por vício de citação, estando o processo em fase de alegações finais, somente tendo o paciente dele tomado conhecimento quando requisitado para a audiência de instrução e julgamento.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O paciente foi notificado para apresentar a resposta à acusação, tendo sido defendido durante toda a instrução pela defensoria pública, não sendo em nenhum momento suscitado qualquer vício de citação.
A informação posterior de que possuía advogado, por si só, não se mostra capaz de autorizar a nulidade da instrução por eventual cerceamento de defesa.IV.
DISPOSITIVO4.
Ordem denegada.
Conclusões: por unanimidade de votos, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator -
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90.
As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia 15/05/2025 conforme pauta de julgamento publicada no DJe.
Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão.
Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual (10:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo.
Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno.
Art. 97.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com: III - objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral realizado por qualquer das partes, desde que requeridos após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 008.
HABEAS CORPUS 0024153-24.2025.8.19.0000 Assunto: Associação Criminosa / Crimes contra a Paz Pública / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 27 VARA CRIMINAL Ação: 0134986-48.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00248301 IMPTE: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA OAB/PA-019782 PACIENTE: VITOR RAMON PINHEIRO MACEDO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: MARCILENE VIEIRA MARQUES CORREU: CLEITON MARQUES CARVALHO CORREU: JEFFERSON ALEXANDRE AMARAL DE SOUZA Relator: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo conforme pauta de julgamento publicada no DJe.quinze de maio de dois mil e vinte e cinco Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão, porquanto a sustentação somente ocorre em sessões ordinárias, as quais nesta e. 7ª Câmara Criminal ocorrem de forma híbrida, ou seja: presencialmente, porém com possibilidade de sustentação por vídeo conferência pela plataforma teans.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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