TJRJ - 0802428-10.2025.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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16/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 13:54
Não-Provimento
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03/07/2025 13:22
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802428-10.2025.8.19.0205 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0802428-10.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397055 APELANTE: DAYNIEL DA SILVA LOPES DE SANTANA ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APELADO: BANCO ITAÚ S/A Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
ART. 1.007, §4º, DO CPC.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame Apelação interposta sem o devido recolhimento do preparo recursal, conforme exigência expressa do §4º do art. 1.007 do CPC, após a devida intimação para regularização do vício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da admissibilidade recursal à luz da ausência de preparo recursal tempestivo e regular.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O atual Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.007, que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato da interposição do recurso.
Diante da ausência de recolhimento das custas nesse momento, a parte foi devidamente intimada para suprir a omissão, nos termos do §4º.
Entretanto, o apelante não atendeu à exigência legal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Configuração de deserção pela inobservância do art. 1.007, §4º, do CPC.
Tese: a ausência de recolhimento do preparo recursal em dobro, quando intimada a parte na forma do §4º do art. 1.007 do CPC, acarreta o não conhecimento do recurso. -
23/06/2025 13:56
Não Conhecimento de recurso
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11/06/2025 13:43
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 18:11
Mero expediente
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03/06/2025 13:50
Conclusão
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26/05/2025 00:06
Publicação
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802428-10.2025.8.19.0205 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0802428-10.2025.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00397055 APELANTE: DAYNIEL DA SILVA LOPES DE SANTANA ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APELADO: BANCO ITAÚ S/A Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY -
22/05/2025 10:40
Mero expediente
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21/05/2025 11:06
Conclusão
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21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 15:04
Remessa
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16/05/2025 17:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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