TJRJ - 0810217-63.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre o alegado descumprimento do acordo (ID 213638066), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora (R$ 1.650,00). -
10/08/2025 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/08/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSANA DA SILVA FONTES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 17:29
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/07/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0810217-63.2025.8.19.0204 - Distribuído em30/04/2025 18:08:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSANA DA SILVA FONTES RÉU: SSGA ESTETICA & BELEZA FRANCHISING LTDA Ficam intimadas as partes sobre a r. determinação deste Juízo de Direito quanto ao instituto do Juízo 100% Digital (Ato Normativo n.º05/2023): Tendo em vista o tratamento dado pelo fluxo do sistema PJe aos processos cadastrados como “Juízo 100% Digital”, bem como, considerando a conveniência autorizada pelo Art. 3º, §1°, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito desta Serventia, foi determinado ao Cartório o cancelamento do mencionado cadastramento em todos os processos oriundos do sistema PJe em que tenha havido distribuição com a mencionada prioridade.
Eu, BRUNA CHAVES DE CARVALHO, digitei a presente, e eu, ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.501, a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
Roberta Bandeira de Melo da Silva Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/26.501 -
21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 12:42
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:15 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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