TJRJ - 0817222-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de despejo em que são partes ERBE INCORPORADORA 001 SA em face de KARINA SENRA DE ALBUQUERQUE, requerendo, liminarmente, a decretação do despejo, em razão ausência de caução suficiente, conforme o disposto no (sec)1º, do art.59, da Lei nº 8.245/91.
Alega a parte autora que apesar dos valores e condições acordados entre as partes, a ré se encontra em atraso desde novembro de 2023 não tendo logrado êxito em compor nenhuma proposta amigável.
Frise-se que para a concessão da liminar de desocupação nas ações de despejo por falta de pagamento é indispensável que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8245/91.
Com efeito, o contrato de locação em análise não tem qualquer das garantias previstas no art. 37 da citada lei, uma vez que a garantia prestada pelo locatário no início da locação é inidônea e insuficiente ao fim que se lhe pretende dar, já que o débito locatício acumulado pela ré é substancialmente superior àquela, sendo cabível, portanto, a concessão da liminar para desocupação voluntária.
Desta forma, defiro o pedido de liminar para a desocupação, em 15 dias, mediante caução, em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei 8245/91.
Com o correto depósito da caução, devidamente certificado pelo cartório, expeça-se mandado de desocupação.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, nos endereços fornecidos na exordial, dando-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes, se requerido, devendo constar do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intime-se. -
26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
A taxa judiciária foi recolhida a menor em R$:1.905,14. -
12/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070822-87.2016.8.19.0021
Municipio de Duque de Caxias
Talentos Refeicoes de Caxias LTDA.
Advogado: Holmes Guilherme Duarte Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2016 00:00
Processo nº 0870460-05.2022.8.19.0001
Marco Antonio dos Santos Melo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 14:17
Processo nº 0805106-95.2023.8.19.0066
Marcos Paulo dos Santos
Luan Vitor Santos da Silva
Advogado: Danubia Aparecida de Araujo Eduardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 20:41
Processo nº 0002361-52.2015.8.19.0036
Eliane Alves de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2015 00:00
Processo nº 0863271-39.2023.8.19.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Raphael Pereira Leiros
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 12:52