TJRJ - 0058751-54.2014.8.19.0205
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:07
Remessa
-
13/06/2025 12:07
Redistribuição
-
13/06/2025 12:07
Trânsito em julgado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos declaratórios opostos pela 1ª ré às fls. 1404-1415.
Sustenta a existência de omissão, sob a alegação de não houve apreciação da ilegitimidade passiva.
Afirma que houve contradição, visto que a decisão reconheceu a existência de decadência e posteriormente condenou ao pagamento de indenização por danos materiais.
Afirma que o juízo se baseou exclusivamente na prova pericial constante nos autos.
Aduz omissão em razão da não fundamentação quanto à fixação do quantum indenizatório. /r/r/n/nA análise detida dos autos demonstra a inexistência de omissão quanto à ilegitimidade passiva, visto que a fundamentação é expressa ao individualizar as responsabilidades, bem como o dispositivo aponta a responsabilidade solidária das demandadas. /r/r/n/nAdemais, inexiste contradição em relação ao prazo decadencial, visto que houve indicação de que o reconhecimento da decadência se deu em relação ao pedido de dano material pelo não cumprimento do contrato, consubstanciado exclusivamente na inexistência de construção do bosque conforme previsto originalmente.
Prevalece a obrigação de indenizar pelos demais danos, como consta na sentença vergastada./r/r/n/nSabe-se que prevalece no ordenamento jurídico a máxima segundo a qual o juiz deve basear suas decisões no livre convencimento motivado. É a norma que se extrai do art. 371 do CPC.
Vê-se que há extensa fundamentação, indicando o juízo os motivos de seu conhecimento, razão pela qual atendidos os requisitos do art. 489, § 1º e seus incisos.
No mesmo sentido, não há que se falar em descumprimento dos elementos necessários à fixação do valor indenizatório./r/r/n/nAssim, verifica-se que a parte pretende a modificação do julgado pela via dos aclaratórios, o que se mostra inadequado, devendo a parte insurgir-se pelas vias processuais adequadas./r/r/n/nDiante do certificado à fl. 1416, recebo os embargos de declaração opostos, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos e os rejeito na medida em que não se vislumbram quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC. /r/r/n/nCom o trânsito julgado e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à central de arquivamento./r/r/n/nIntimem-se. -
09/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 12:56
Conclusão
-
04/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:29
Conclusão
-
09/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:50
Juntada de petição
-
26/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 01:32
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 16:51
Conclusão
-
05/12/2023 19:02
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:20
Conclusão
-
08/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:11
Remessa
-
27/10/2023 17:43
Remessa
-
24/10/2023 21:21
Conclusão
-
24/10/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 19:54
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:47
Juntada de petição
-
01/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:28
Recurso
-
08/05/2023 16:28
Conclusão
-
08/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:14
Juntada de petição
-
06/03/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:03
Conclusão
-
27/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:50
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:46
Conclusão
-
04/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:35
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 21:17
Conclusão
-
09/05/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:59
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 18:46
Conclusão
-
18/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 16:19
Juntada de petição
-
15/12/2021 12:44
Juntada de petição
-
17/09/2021 09:19
Juntada de petição
-
14/09/2021 10:23
Conclusão
-
14/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:10
Conclusão
-
14/06/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:09
Petição
-
25/02/2021 07:17
Remessa
-
25/02/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 17:41
Conclusão
-
25/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 13:43
Juntada de petição
-
24/11/2020 23:42
Juntada de petição
-
24/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:37
Conclusão
-
24/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:49
Juntada de petição
-
22/10/2020 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 20:37
Conclusão
-
19/10/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:40
Juntada de petição
-
31/08/2020 13:04
Juntada de petição
-
31/08/2020 13:02
Juntada de petição
-
25/08/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:21
Juntada de documento
-
25/08/2020 17:14
Juntada de documento
-
25/08/2020 16:37
Desentranhada a petição
-
25/08/2020 15:09
Juntada de documento
-
26/06/2020 13:04
Juntada de petição
-
19/06/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 14:49
Conclusão
-
01/06/2020 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 16:46
Juntada de petição
-
02/04/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2020 13:44
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2020 13:44
Conclusão
-
02/03/2020 17:05
Juntada de petição
-
11/02/2020 13:05
Juntada de petição
-
21/01/2020 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:07
Conclusão
-
13/01/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2019 11:23
Juntada de petição
-
05/09/2019 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 14:44
Conclusão
-
12/08/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:33
Juntada de petição
-
17/07/2019 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:31
Conclusão
-
24/05/2019 14:42
Juntada de petição
-
17/05/2019 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:06
Juntada de documento
-
10/05/2019 14:42
Juntada de petição
-
30/04/2019 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2019 14:59
Conclusão
-
17/01/2019 14:59
Outras Decisões
-
04/12/2018 18:22
Juntada de petição
-
23/11/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 13:08
Conclusão
-
20/11/2018 11:57
Juntada de petição
-
16/11/2018 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2018 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2018 12:04
Conclusão
-
13/06/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 17:54
Juntada de petição
-
20/03/2018 23:18
Juntada de petição
-
01/03/2018 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 16:48
Conclusão
-
19/10/2017 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 15:43
Juntada de petição
-
06/09/2017 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2017 17:47
Conclusão
-
05/09/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 15:46
Juntada de petição
-
02/08/2017 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2017 15:00
Conclusão
-
01/08/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 16:14
Juntada de petição
-
18/05/2017 11:55
Documento
-
18/05/2017 11:55
Documento
-
18/05/2017 11:54
Documento
-
23/03/2017 16:23
Expedição de documento
-
15/03/2017 13:51
Expedição de documento
-
23/01/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 14:17
Conclusão
-
29/09/2016 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 03:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 03:16
Documento
-
25/07/2016 16:21
Juntada de petição
-
20/07/2016 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2016 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2016 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2016 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 15:54
Conclusão
-
12/07/2016 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 14:41
Documento
-
02/06/2016 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2016 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 13:48
Documento
-
06/05/2016 15:13
Expedição de documento
-
04/05/2016 15:21
Expedição de documento
-
11/03/2016 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2015 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 12:29
Conclusão
-
16/06/2015 17:03
Juntada de petição
-
03/02/2015 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2015 14:42
Conclusão
-
15/01/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2015 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2014 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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