TJRJ - 0803452-35.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:13
Baixa Definitiva
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23/05/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803452-35.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMA CORDEIRO NOGUEIRA RÉU: CLARO S.A O réu em id. 182709426 formulou proposta de acordo qual seja: "Pagamento de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), através de depósito em conta corrente ou Guia de Depósito Judicial, a ser realizado em até 15 dias úteis, contados da intimação da ré CLARO S/A sobre o aceite da parte autora, sob pena de multa no valor de 10% do acordo".
A proposta foi aceita pela exequente em index 186690056 que ainda informou os dados bancários para depósito.
Considerando a manifestação das partes, não se vê mais necessária a prestação jurisdicional.
A celebração de acordo gera a extinção do processo com julgamento do mérito (art. 487,III, b, do NCPC), constituindo-se assim título executivo judicial para, em caso de descumprimento da transação, ser proposta demanda executória.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
O depósito deverá ser realizado diretamente na conta informada pela autora ou depósito judicial, no prazo de 05 dias, a contar da intimação do réu.
Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante.
Sem custas.
Sem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:45
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JOYCE MARTINS DA MOTTA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:44
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JESSICA DE JESUS SILVA
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05/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 13:38
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/04/2023 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2023 22:24
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/02/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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