TJRJ - 0804564-71.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA VARGAS PEDROSA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804564-71.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA VARGAS PEDROSA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, RENATA SILVA DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que há cláusula compromissória válida, conforme cláusula 20 do contrato de locação firmado entre as partes (id. 193024020), a qual estabelece que a solução de conflito envolvendo o contrato devem ser dirimidos por arbitragem.
Destaco que não há relação de consumo entre as partes, já que entre as pessoas naturais há contrato de locação e que a ré apenas representa a locadora.
Com isso, resta evidente a incompetência do foro em que a ação foi proposta.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da incompetência do juízo, nos termos do 95 c/c artigo 485, I do CPC c/c art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
16/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2025 16:28
Extinto o processo por convenção de arbitragem
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16/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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