TJRJ - 0800005-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
25/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 21:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800005-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/01/2025 16:10:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cancelamento de vôo] AUTOR: MARCIO DA SILVA CARDOSO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para reconhecer que se trata de relação contratual, devendo ser retificado o termo a quo dos juros e da atualização: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a empresa ré a 1) pagar à parte autora a quantia de R$ 1.963,59 com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) e correção monetária pelo IPCA a contar da citação; 2) pagar à parte autora a importância de R$ 7.000,00 a título de compensação por danos morais, com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) desde a citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento, extinguindo o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Retifique-se o polo passivo, se assim requerido.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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20/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CARDOSO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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