TJRJ - 0803695-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado.
Ficam as partes intimadas do prazo de cinco dias para manifestação.
No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento, para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento. -
01/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE DOYLE MAIA em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação execução por título extrajudicial, na qual o exequente informa no id. 194650750 que o acordo do id. 173719336 foi regularmente cumprido.
Desta maneira, diante da quitação integral do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO , nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado o presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
18/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO SAMPAIO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE DOYLE MAIA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803695-05.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S A EXECUTADO: MARCELO LOPEZ REINECKEN Apresentaram as partes transação no id. 173719336, para extinção do feito.
O executado informou, no id. 186817207, o cumprimento acordo , requerendo a extinção da execução.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se dá quitação integral para fins de extinção da execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC, valendo o silêncio como concordância.
Após, voltem, RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE DOYLE MAIA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800272-66.2023.8.19.0028
Selvia Idalgo de Souza
Carlos Antonio de Mattos
Advogado: Andre Curvelo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 11:23
Processo nº 0043706-24.2016.8.19.0210
Geciara Correa da Silva
Carlos Esteves de Almeida
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2016 00:00
Processo nº 0841498-35.2023.8.19.0001
Cleide de Jesus Dias Vieira
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Juliana Lima de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 15:36
Processo nº 0809981-27.2024.8.19.0211
Joventino Madeira Coelho
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 20:21
Processo nº 0825574-96.2025.8.19.0038
Aibson da Silva Muniz
Banco Itau S/A
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 17:00