TJRJ - 0815905-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815905-19.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Acordo posterior à prestação jurisdicional (ID 196019713), com depósito em conta do patrono com poderes especiais(ID 163614050), desnecessária a homologação.
Negócio jurídico extrajudicial que será analisado apenas em caso de requerimento de execução forçada.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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17/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
17/05/2025 19:49
Revisão do Projeto de Sentença
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02/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 23:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 09:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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