TJRJ - 0808558-32.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:10
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808558-32.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ROSA DA SILVA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1) Ao cartório para certificar o trânsitoem julgado. 2) Anote-se a renúncia informada no ID 199797651. 3) Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, bem como, naforma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
02/07/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
13/05/2025 09:49
Revisão do Projeto de Sentença
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12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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12/03/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/03/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 15:27
Expedição de Informações.
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15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDSON ROSA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:12
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:58
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/10/2024 17:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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