TJRJ - 0804878-91.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME CALIXTO LINHARES em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO - Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. - Ficam as partes cientes de que se nada mais for requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do Art. 206, § 1º, I do CNCGJ.
CABO FRIO, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS -
14/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0804878-91.2023.8.19.0011 AUTOR: NILCELENE MENDES ROSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ________________________________________________________ DECISÃO 1.
Id. 139868815: Considerando-se o descumprimento relatado ao id. 139868815, intime-se a parte ré para cumprimento da decisão ao id. 61951343, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. 2.
Verifica-se a existência de relação de consumo entre as partes, razão pela qual se aplicam as normas da Lei nº 8.078/90.
A responsabilidade da parte ré é objetiva, na forma do artigo 14 do Código Consumerista e aquela somente se exime da responsabilidade caso prove a inexistência do defeito, culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor.
Considerando a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. 3.
A fim de assegurar a quem não incumbia inicialmente o encargo a garantia da amplitude de produção probatória, intime-se o réu para, querendo, requerer a produção de novas provas ou ratificar aquelas anteriormente requeridas, no prazo de 05 dias.
Cabo Frio, 11 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
11/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:55
Outras Decisões
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01/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME CALIXTO LINHARES em 28/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de GUILHERME CALIXTO LINHARES em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME CALIXTO LINHARES em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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