TJRJ - 0801620-52.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCO DE CASTRO BELOTTI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCO DE CASTRO BELOTTI em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801620-52.2023.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LETICIA DA SILVA LINDO PINHEIRO RÉU: MARCELLUS MATTOS, LUIZA DE AGUIAR PACHECO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu alegando que houve omissão quanto ao alegado na reconvenção bem como a omissão quanto à impugnação a gratuidade de justiça.
Acolho os embargos para acrescentar ao ponto controvertido, a legalidade do despejo e se há valores a serem reembolsados ao réu e dano moral indenizável em favor do réu.
Rejeito ainda a impugnação a gratuidade de justiça, porque o réu não trouxe qualquer documentação que afastasse a hipossuficiência financeira autoral.
Assim, recebo os embargos para rejeitar a impugnação a gratuidade e acrescentar ao ponto controvertido eventual reembolso em favor do réu, a compensação de valores e se houve dano moral indenizável em favor do réu.
Diante da renúncia da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição o perito MARCO DE CASTRO BELOTTI, engenheiro, email: [email protected].
Intime-se o perito.
Ciência as partes.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA LINDO PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZA DE AGUIAR PACHECO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELLUS MATTOS em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:59
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELLUS MATTOS em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALLAN SERGIO REIS DE BRITO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALLAN SERGIO REIS DE BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:32
Outras Decisões
-
20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:56
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
16/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLUS MATTOS - CPF: *41.***.*68-48 (RÉU).
-
01/08/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
-
31/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ALLAN SERGIO REIS DE BRITO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:23
Outras Decisões
-
03/04/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLUS MATTOS - CPF: *41.***.*68-48 (RÉU).
-
02/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZA DE AGUIAR PACHECO em 30/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELLUS MATTOS em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BECK NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA DA SILVA LINDO PINHEIRO - CPF: *57.***.*67-52 (AUTOR).
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14/06/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 02:04
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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