TJRJ - 0801412-68.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:51
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MIRTES ROSANA VAZ DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801412-68.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIRTES ROSANA VAZ DE ARAUJO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AMERICAN AIRLINES INC Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:45
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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20/05/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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20/05/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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20/05/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:47
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/04/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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